terça-feira, 30 de setembro de 2014

Terceiro Setor - Tema 3: Captação de recursos via legado

Esta série de artigos abordará aspectos da gestão das organizações do Terceiro Setor.

Tratar do tema de Gestão das Organizações do Terceiro Setor não é algo simples, por isso a proposta será publicar uma série de artigos contendo temas dos diversos setores que estão envolvidos nestas organizações. O tema de hoje é a captação de recursos via legado.



Captação de recursos via legado

O convite para escrever este artigo foi para que pudéssemos iniciar o tema no grupo Nossa Causa e desta forma iniciarmos as discussões sobre o assunto. Legado, nesta abordagem, entendemos como sendo um testamento (em dinheiro, objetos, bens móveis e imóveis, bens imateriais – direitos autorais) deixado para outra pessoa ou instituição, mesmo que ambos não sejam herdeiros e nem membros da família.

No Brasil, no campo prático das organizações sem fins lucrativos, sabe-se que este tipo de iniciativa é pouco utilizada, conhecida e também pouco disseminada. Recentemente a Associação Brasileira de Captadores de Recursos – ABCR promoveu um encontro, dentro do evento nacional ONG BRASIL e nesta ocasião foi possível entender que este processo de captação via Legado ocorre num médio e longo prazo.

Outro especialista na área e fundador do Instituto Doar, Marcelo Estraviz, também comenta da importância da realização de campanhas para que se a sociedade seja sensibilizada para que escrevam e deixem legados.

Porém, para que a organização possa ser beneficiada por um testamento, acredito que inicialmente são necessárias três condições:
  1. Receber a doação via legado deve estar prevista no estatuto e se for o caso, pode ser necessária alteração estatutária;
  2. A equipe de captação de recursos deve estar capacitada para compreender os aspectos legais desta modalidade de doação;
  3. Por fim, a equipe de captação de recursos deve desenvolver habilidades para atender a família do doador e também qualificação para conduzir o processo burocrático dentro da organização.

O tema é vasto e a legislação complexa, mas acredito que com esta introdução foi possível atender este primeiro momento de aproximação com o tema. Até breve.


Envie sua sugestão e comentários: crearegs@gmail.com

Schirlei Mari Freder, Administradora, fundadora e Diretora Executiva da Creare Consultoria, Gestão e Treinamentos onde desenvolve projetos para micro e pequenas empresas, organizações do setor público e organizações do terceiro setor. Docente, conteudista, avaliadora de projetos e de empresas. Pesquisadora na área de Economia Criativa, Gestão e Empreendedorismo.

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